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Proposta de Admissão

Associação Comercial e Industrial de Monte Azul Paulista

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1. Dados da Empresa
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Opcional. Envie um arquivo de imagem (JPG, PNG).

2. Sócios, Diretores e Documentos

Dados do Registro da Empresa

Envie Contrato Social, Cartão CNPJ, etc. (Múltiplos arquivos permitidos).

3. Contrato e Assinatura

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MONTE AZUL PAULISTA, sociedade civil de institutos não econômicos e duração ilimitada, com sede e foro na Rua Quintino Bocaiúva, nº. 160 – Centro, na cidade de Monte Azul Paulista – SP devidamente representada na forma de seu estatuto social de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, e de outro lado, a firma já qualificada na proposta de admissão, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, tem entre si, certo e ajustada, as seguintes cláusulas.

1 – Constitui objeto do presente instrumento, a prestação de serviços por parte da contratada a contratante, referente à: Consulta de SCPC, consulta de SERASA; consultas SCPC: ACERTA E DEFINE, Negativação de inadimplentes pela Boa Vista SCPC.

2 – A contratante pagará a contratada a importância de R$ 99,00 por mês, todo dia 10, relativo a mensalidade com reajuste obedecendo, os índices de variações que vier a ser fixado pelo governo, e pelos serviços ora avençados pagará conforme tabela contratada.

3 – Os pagamentos serão efetuados através de boleto, emitido pela contratada que deverão ser pagos no BANCO.

4 – O presente Instrumento é firmado pelo prazo de 01 (um) ano, a partir desta data renovando-se automaticamente pelo mesmo prazo, desde que não haja manifestação por escritos das partes.

5 – Vencido o prazo estabelecido, à parte que não mais tiver interesse na continuidade do presente instrumento, deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência de 15 dias, sob pena de responder pelo contrato até seu termino, arcando desta forma, com todos os gastos relacionados com o mesmo, além de multa de 10% (dez por cento) sob o valor anual do contrato, e demais encargos necessários, tomadas de medidas judiciais, tais como: honorários advocatícios e custas processuais.

6 – O Presente instrumento, tem forma e assume o caráter de titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III do CPC.

7 – As partes elegem o foro da comarca de Monte Azul Paulista – SP, como competente para dirimir qualquer duvida advinha do presente instrumento, por mais privilegiado que possa ser qualquer outro.

4. Revisão Final

Por favor, revise todas as informações antes de enviar. Se precisar corrigir algo, use o botão "Anterior".