CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MONTE AZUL PAULISTA, sociedade civil de institutos não econômicos e duração ilimitada, com sede e foro na Rua Quintino Bocaiúva, nº. 160 – Centro, na cidade de Monte Azul Paulista – SP devidamente representada na forma de seu estatuto social de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, e de outro lado, a firma já qualificada na proposta de admissão, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, tem entre si, certo e ajustada, as seguintes cláusulas.
1 – Constitui objeto do presente instrumento, a prestação de serviços por parte da contratada a contratante, referente à: Consulta de SCPC, consulta de SERASA; consultas SCPC: ACERTA E DEFINE, Negativação de inadimplentes pela Boa Vista SCPC.
2 – A contratante pagará a contratada a importância de R$ 99,00 por mês, todo dia 10, relativo a mensalidade com reajuste obedecendo, os índices de variações que vier a ser fixado pelo governo, e pelos serviços ora avençados pagará conforme tabela contratada.
3 – Os pagamentos serão efetuados através de boleto, emitido pela contratada que deverão ser pagos no BANCO.
4 – O presente Instrumento é firmado pelo prazo de 01 (um) ano, a partir desta data renovando-se automaticamente pelo mesmo prazo, desde que não haja manifestação por escritos das partes.
5 – Vencido o prazo estabelecido, à parte que não mais tiver interesse na continuidade do presente instrumento, deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência de 15 dias, sob pena de responder pelo contrato até seu termino, arcando desta forma, com todos os gastos relacionados com o mesmo, além de multa de 10% (dez por cento) sob o valor anual do contrato, e demais encargos necessários, tomadas de medidas judiciais, tais como: honorários advocatícios e custas processuais.
6 – O Presente instrumento, tem forma e assume o caráter de titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III do CPC.
7 – As partes elegem o foro da comarca de Monte Azul Paulista – SP, como competente para dirimir qualquer duvida advinha do presente instrumento, por mais privilegiado que possa ser qualquer outro.